domingo, julho 10, 2005

 

Brilhante argumentação

Esta carta de um automobilista francês circula pela Internet. Pode ser verdadeira ou não, mas o grau de elaboração do discurso eleva-a acima dessa questão.
O cidadão foi apanhado pelo radar a 250 km/hora, num local onde a velocidade máxima permitida era 70.

"Senhor Juiz:
Eu vi efectivamente uma placa que dizia "70", a preto, rodeada por um círculo vermelho, sem mais nenhuma menção.
Como sabe, a lei francesa de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em França o sistema métrico e o decreto nº 65-501, de 3 de Maio de 1961, define como unidades de base legais as unidades do Sistema Internacional (SI). Ora, no SI, a unidade de comprimento em vigor é o metro e a unidade de tempo é o segundo. Assim sendo, é evidente que a unidade de velocidade legal tem que ser o metro por segundo.
Não quero crer que o Ministério do Interior deixe de aplicar estas leis da República.
Ora, 70 metros por segundo corresponde exactamente a 252 quilómetros por hora. Os agentes policiais afirmam que fui detectado a 250 km/h e eu não o contesto. Tanto mais que estava ainda 2 km/h abaixo do limite máximo autorizado.
Portanto, agradeço que considere estes argumentos e me devolva a minha carta de condução.
Os meus melhores cumprimentos."




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