quarta-feira, março 15, 2006

 

E porque hoje é dia mundial do consumidor

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O Governo apresenta,um pacote de medidas para evitar que o consumidor seja enganado ou abusado nos seus direitos.
Seguradoras
Quem bate com o carro, abre de seguida a porta da seguradora. Entra num mundo de papelada com muita dor de cabeça à mistura, do qual quer sair o mais depressa possível. A partir de agora, passa a haver novos prazos para resolver o assunto. Além disso, a seguradora tem, obrigatoriamente, de informar o cliente sobre o estado do processo. Depois do acidente, o condutor fica com oito dias para contar toda a história à seguradora. Quanto à empresa, fica com dois dias para dar uma resposta. São marcadas as peritagens, que devem estar concluídas num período de oito dias úteis. Se o carro tiver de ser desmontado, então o prazo é alargado para 12 dias. E se a seguradora assumir a responsabilidade, tem de o fazer em 30 dias a contar do primeiro contacto com o cliente. Os prazos reduzem para metade se houver uma declaração amigável. Mas perde-se muito mais tempo se o carro estiver envolvido, por exemplo, num choque em cadeia. Depois do acidente, o carro pode ficar imobilizado. Neste tipo de situações, o segurado tem direito a um veículo de características semelhantes. Mas só quando a empresa assume a responsabilidade.
Parques de estacionamento
Nos parques de estacionamento também há novidades. O Governo quer aproximar o tempo de estacionamento pago, do tempo utilizado. A partir de agora, as tarifas passam a ser de 15 minutos. O cliente só paga as fracções que utilizou. Em cada parque deve estar um funcionário para ajudar o condutor naquilo que precisa. Se estiver cheio, tem de haver o aviso.
Publicidade
O Governo quer também acabar com as informações que passam em rodapé em letras pequenas, ou na rádio a velocidade supersónica. Indicações como as de uma taxa anual de encargos efectiva global, usada, por exemplo, pelos bancos para vender créditos, ficam proibidas de passar em letras pequenas, ou lidas muito rapidamente. Este tipo de informações têm de estar bem expressas na publicidade. E não apenas quando é mencionada uma taxa de juro, ou outro valor relacionado com o custo de crédito.
Serviços financeiros à distância
Para finalizar, os serviços financeiros à distância. Por exemplo, créditos concedidos através de Internet ou por telefone. Já havia uma directiva comunitária, que o Governo português teve de seguir. Tem de estar tudo muito bem explicado: Quem é a empresa, que tipo de serviço se trata, termos do contrato e mecanismos de protecção do consumidor. Os clientes podem agora resolver um contrato deste tipo sem explicar as razões, e sem serem penalizados. Toda a informação tem de estar em português. O consumidor a quem sejam prestados serviços financeiros à distância, não solicitados, não tem de pagar seja o que for. Ou seja, parte-se do princípio que são gratuitos.
In: Sic Online



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